Se tirou a carta de condução há pouco tempo em Portugal, provavelmente já ouviu falar do chamado regime probatório. Se cometer uma infracção grave ou muito grave, pode perder a carta de condução? Neste artigo, explicamos o básico sobre o regime probatório o que deve fazer para proteger os seus direitos.
Em Portugal, a obtenção da carta de condução pela primeira vez implica a aplicação de um regime especial chamado regime probatório, previsto no artigo 122.º do Código da Estrada. Este regime tem como objectivo garantir que os condutores recém-habilitados adquiram experiência e conduzam com responsabilidade.
O Que é o Regime Probatório?
O regime probatório estabelece que a carta de condução concedida a um novo condutor tem carácter provisório durante os primeiros três anos após a sua emissão. Durante este período, o condutor deve evitar cometer infracções graves para conseguir que a carta passe a ser definitiva ao final do prazo. A ideia é que, nestes três anos, o condutor tem que provar que tem aptidão e responsabilidade, sob pena de perder a carta.
Se o condutor for condenado por um crime rodoviário, ou por uma contra-ordenação muito grave, ou ainda por duas contra-ordenações graves durante o período probatório, a carta provisória caduca, ou seja, o condutor perde a carta e terá realizar novamente todo o processo de obtenção da licença, incluindo os exames teóricos e práticos. A finalidade é impor mais rigor, prevenir comportamentos de risco e garantir a segurança no trânsito.
Muitos condutores desconhecem esta situação e recebem 2 multas de excesso de velocidade de 120.00 €, não apresentam defesa, não as impugnam, pagam as coimas e entregam a carta da PSP para cumprir a inibição de conduzir por 2 meses. Acontece que passado 60 dias ao ir levantar a carta, recebem a noticia de que já não tem carta.
Esta situação é mais frequente do que se possa imaginar e os condutores recém-encartados desconhecem o carácter provisório, precário e a necessidade de tomar cuidados redobrados nos primeiros 3 anos.
Prorrogação do Regime Probatório
Importa esclarecer que o regime probatório não termina automaticamente ao fim dos três anos. Caso exista algum processo aberto por infracção grave, muito grave ou crime rodoviário, o período probatório pode ser prolongado até que haja uma decisão final e definitiva sobre o caso. Ou seja, se houver um processo em curso, o condutor continua em situação provisória até que a decisão judicial ou administrativa seja concluída.
A Importância da Informação e da Defesa
Dado o impacto do período probatório da carta pode ter, é essencial que os novos condutores estejam bem informados sobre o regime e as consequências das infracções graves. O desconhecimento pode levar a atitudes erradas, como aceitar passivamente uma infracções, pagar a multa, deixar passar prazos para defesa e impugnação.
Em Portugal, a lei garante o direito de defesa e recurso, e é importante que o condutor use esses mecanismos para tentar evitar a caducidade da carta ou reduzir sanções.
Conclusão
O regime probatório da carta de condução em Portugal é uma fase crítica para os novos condutores, marcada por regras rigorosas que visam garantir a segurança rodoviária. Durante este período, a carta é provisória e pode ser perdida definitivamente em caso de condenação por uma infracção grave, duas infracções graves ou crimes rodoviários.
Por isso, é vital que os condutores estejam informados, evitem cometer infracções, e, em caso de notificação, usem os recursos para garantir a defesa dos seus direitos e minimizar as consequências.