As autarquias podem não só autuar multas através das polícias municipais, mas também instruir, decidir e cobrar as multas desde 2018.
De facto, o Governo previu a possibilidade atribuir aos órgãos municipais a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.
Estacionar vai ser cada vez mais complicado, até porque o produto das coimas reverte para quem as aplica e como diz o povo: quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte.
Este fenomeno vai auementar , conforme este mapa em PDF.
Aqui pode consultar o DL 107/2018 de 29/11.
Enfim, vamos ver surgir muitas empresas municipais com nomes mais ou menos sugestivos:
Cascais Próxima
ECALMA
Empresa Municipal de Estacionamento e Circulação de Almada, EM.
EMES
Empresa Municipal de Estacionamento de Sintra
Loures Parque
Empresa Municipal de Estacionamento