Hoje está em vigor a carta por pontos e somos confrontados com cada vez mais casos de cassação de carta.
A cassação da carta é uma sanção (um castigo), que consiste na retirada da carta de condução, impedindo o seu titular de conduzir.
É fundamental para compreender a aplicação da cassação, explicar o sistema de carta por pontos, introduzido em Portugal em 2016. Inicialmente, o condutor começa com 12 pontos, que podem ser reduzidos em função das infracções cometidas. A perda total dos pontos implica a cassação automática da carta.
As infracções dão azo a 3 tipos de sanções:
- pagamento de multas,
- inibição de conduzir por determinado período de tempo
- e perda de pontos.
Ora, quando se perdem os 12 pontos, a ANSR inicia um processo de cassação.
Quando a um condutor tem 0 pontos, a ANSR notifica o mesmo da intenção de cassar a carta.
Segue-se o processo administrativo, em que o condutor tem direito a apresentar defesa e recursos dentro de prazos legais. Após análise, a autoridade pode decidir pela cassação efectiva, podendo o condutor recorrer para o Tribunal.
O recurso suspende a execução da sanção, ou seja enquanto não houver decisão definitiva o condutor está habilitado a conduzir.
Além da proibição de conduzir, a cassação acarreta outras consequências, como:
- Obrigatoriedade de realização de novos exames: Após o período de cassação, o condutor pode ser obrigado a realizar novamente os exames teóricos e práticos para recuperar o direito de conduzir.
- Frequência de cursos de sensibilização: Em alguns casos, a reabilitação do condutor passa pela frequência de cursos de segurança rodoviária.
- Impacto no seguro automóvel: A cassação da carta pode levar ao aumento do prémio do seguro ou até à recusa da apólice.
Por isso é muito importante, que os condutores estejam informados, evitem cometer infracções, e, em caso de notificação, usem os recursos para garantir a defesa dos seus direitos e minimizar as consequências.