A carta por pontos. A Ignorância pode sair muito cara.

Qual o é o seu tipo de condutor? Desatento ou Informado?

Quando recebe uma notificação de infracção, ou de decisão, de um auto de contra-ordenação, a sua primeira reacção é:

– Confirmar se foi aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir?

– E qual o período de tempo aplicado?

– E se verifica, também, os pontos que serão subtraídos ao seu Título de Condução?


Neste artigo, alertamos para a  Carta por Pontos que, muitas vezes, é menosprezada pela maior parte dos condutores. Este sistema entrou em vigor em Junho de 2016.

A partir de 1 de Junho de 2016, cada condutor tem 12 pontos no seu Título de Condução, perdendo entre dois a seis pontos se praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

Contudo, a boa conduta do condutor também será recompensada com a atribuição de 3 pontos ao final de 3 anos sem cometer infracções graves, muito graves ou crimes rodoviários. Todavia, o Título de Condução nunca excede os 15  pontos, sendo este o limite máximo.

Para os condutores profissionais, a recompensa é de 3 pontos ao final de 2 anos.

No período de revalidação do Título de Condução, poderá acrescer mais um ponto caso o condutor não tenha praticado crimes rodoviários e frequente, voluntariamente acções de formação de segurança rodoviária.

No entanto, neste caso, o título de condução nunca poderá exceder 16 pontos.

Vamos colocar-lhe algumas questões, de modo a compreender se é um condutor que está informado sobre este tema:

  • Considera que são subtraídos 2 pontos ao seu Título de Condução, caso pratique contra-ordenações como:
  • Condução de automóvel ligeiro, ou motociclo, excedendo o limite imposto de velocidade, em 20 km/h a 40 km/h dentro de localidades, e 30 km/h a 60 km/h  fora de localidades
  • Parar ou estacionar na berma das autoestradas ou vias equiparadas.
  • Circular em sentido contrário.
  • Paragem ou estacionamento na passagem assinalada para a travessia de peões;
  • Estacionamento de veículo, em lugar, devidamente sinalizado, reservado ao estacionamento de veículos que transportem pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade.
  • Trânsito de motociclo ou automóvel não tendo sido efectuado seguro de responsabilidade civil obrigatório.
  • Considera que são subtraídos 3 pontos ao seu título de condução, caso pratique contra-ordenações como:
  • Condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/l. No caso de condutores em regime probatório, condutores profissionais ou condutores de transporte colectivo de crianças o limite da taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l;
  • Realização de ultrapassagem imediatamente antes de ou em passagem assinalada para a travessia de peões e velocípedes.
  • Excesso de velocidade superior a 20 km/h em zonas de coexistência.
  • Considera que são subtraídos 4 pontos ao seu título de condução, caso pratique contra-ordenações como:
  • Entrar nas autoestradas ou vias equiparadas por locais diferentes aos destinados.
  • Utilizar os máximos (luzes) de forma a provocar encadeamento.
  • Não parar no semáforo vermelho.
  • Não respeitar o sinal de STOP.
  • Transpor linha longitudinal contínua (Marca M1), separadora de sentidos de trânsito
  • Condução de automóvel ligeiro ou motociclo em excesso de velocidade superior a 40 km/h dentro de localidades e 60 km/h  fora de localidades.
  • Considera que são subtraídos 5 pontos ao seu título de condução, caso pratique contra-ordenações como:
  • Condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l. No caso de condutores em regime probatório, condutores profissionais ou condutores de transporte colectivo de crianças o limite da taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l;
  • Condução sob influência de substâncias psicotrópicas.
  • Excesso de velocidade superior a 40 km/h em zonas de coexistência.
  • Considera que são subtraídos 6 pontos ao seu título de condução, caso pratique Crime Rodoviário, como:
  • Condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l – Crime rodoviário.
  • Crime de ofensas corporais negligentes, por exemplo atropelamento.
  • Considera que são subtraídos 7 pontos ao seu título de condução, caso pratique contra-ordenações como:
  •  se entre as infrações estiver a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, não existe limite, ou seja, se alguém for apanhado com 0,8g/l (cinco pontos) e tiver excedido o limite de velocidade em 30 km/h fora das localidades (2 pontos), ser-lhe-ão retirados sete pontos.

Eis a derradeira nuance: Todas as alíneas estão correctas. Contudo, se forem praticadas várias contra-ordenações graves e muito graves na mesma infração, e no mesmo momento, só são subtraídos até ao máximo de 6 pontos ao título de condução, excepto se entre as condenações de contra-ordenações graves ou muito graves, o condutor guiar sob influência de álcool ou substâncias psicotrópicas, conforme refere o ponto 6 acima.

Ao receber uma notificação de multa, da GNR, PSP ou ANSR,  é muito importante ponderar as consequências da subtracção dos pontos ao Título de Condução; é preciso estar atento,  pois ignorar esta informação poderá resultar na cassação do Título de Condução.

E quando se perdem pontos?

Na carta por pontos, existem consequências quando se atinge um certo número de pontos. Os limites são os seguintes:

  • Quando se tem 4 ou 5 pontos: ação de formação sobre segurança rodoviária. Se houver falta injustificada, o condutor perde a carta e condução e só a pode voltar a tirar passado dois anos;
  • Quando se tem 1, 2 ou 3 pontos: o condutor terá de voltar a fazer o exame teórico de condução. Se faltar injustificadamente ou chumbar perde a carta e só a pode voltar a tirar passado dois anos;
  • Quando se fica sem pontos: o condutor perde a carta de condução e só a pode voltar a tirar passado dois anos, com todos os custos associados.

 Assim, da próxima vez que receber uma notificação para apresentar defesa, ou uma decisão para impugnar, não leia apenas a comunicação referente à sanção acessória de meses de inibição. Seja prudente e verifique os pontos que podem ser subtraídos ao seu Título de Condução.


Seja um condutor informado, porque “prevenir é melhor que remediar” pois, se perder a carta, pouco haverá a remediar podendo ficar 2 anos sem carta.